O Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados. Não se trata de um novo imposto, tampouco seu cálculo aparece na nota fiscal. No entanto, ele é fundamental para estabelecer uma justiça tributária entre os estados. Por isso, o Difal é obrigatório para todas as empresas que realizam vendas interestaduais.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual incidente em diversas operações comerciais, como a circulação de mercadorias (incluindo alimentos e bebidas), prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicação e fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. O valor do ICMS varia de acordo com cada estado, considerando o tipo de operação, regime de tributação e produtos envolvidos.
O que é Difal?
- O Difal é a diferença de alíquota sobre uma mercadoria específica entre o estado de origem e o estado de destino. Como o ICMS é pago ao estado de origem, o estado de destino requer uma parte desse imposto e cobra essa diferença de alíquota.
- O Difal foi criado para garantir que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados, especialmente devido ao aumento das compras via internet. Antes dessa mudança, o ICMS ficava apenas no estado onde a empresa vendedora estava localizada.
- A partir de 2015, o Difal passou a ser aplicado também a transações realizadas com pessoas não contribuintes do ICMS, ou seja, a maioria dos compradores online.
Como se calcula o Difal?
- O cálculo do Difal envolve a diferença de alíquota entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.
- Ele é válido para todas as transações comerciais interestaduais e visa equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados.
Mudanças em 2022 para cálculos do Difal
- O Difal não é um novo imposto, mas sim uma forma de partilhar o ICMS de maneira mais justa.
- Seu cálculo não aparece na nota fiscal, mas é essencial para garantir a correta tributação nas operações interestaduais.
Fundo de Combate à Pobreza
Trata-se de um acréscimo de variável no percentual de 2% a 4% ao ICMS de alguns produtos, essa cobrança vai depender de cada Estado, por isso de aplicar a alíquota para cálculo do FCP análise a legislação do seu Estado.
O objetivo é que o valor arrecadado para esse fundo seja utilizado pelo estado recebedor em ações e programas públicos voltados para o combate da desnutrição, melhora das condições habitacionais, de saúde e de educação.
No Fundo de Combate à Pobreza também estão incluídas campanhas que visam proporcionar mais qualidade de vida a crianças e adolescentes.
Porém, a tabela de quais produtos sofrem essa adição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços difere de estado para estado.
Por isso, antes de calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS e emitir sua nota fiscal, é fundamental consultar o estado de destino.
Como emitir o Difal?
Embora o ICMS seja calculado com base no valor final da nota fiscal, a emissão do Diferencial de Alíquota (Difal) ocorre separadamente deste documento fiscal, uma vez que não há campo para sua especificação.
Geralmente, utiliza-se a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, para cada nota fiscal emitida.
Essa abordagem é mais adequada para empresas com baixo volume de emissão desse documento fiscal ou aquelas que realizam remessas interestaduais de forma esporádica.
Por outro lado, para aquelas que lidam com um grande volume de transações entre estados, é mais indicado realizar a emissão por apuração, onde a GNRE é emitida mensalmente.
Essa prática é válida para empresas que possuem inscrição estadual tanto no estado de origem quanto no estado de destino da mercadoria ou serviço.
Com o intuito de simplificar a emissão do Difal do ICMS, muitos estados já estão criando inscrições estaduais específicas para este fim, com um processo de abertura menos burocrático e mais ágil.
Como recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS?
Após a emissão da GNRE ou de uma guia similar, é viável efetuar o pagamento do Difal em grande parte das instituições bancárias. É crucial lembrar de incluir o Fundo de Combate à Pobreza, caso seja aplicável.
Ademais, para cada nota emitida, é necessário realizar o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS antes do despacho do produto. Nesse sentido, é imprescindível anexar uma cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ao Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para evitar qualquer contratempo durante o transporte.
Quando recolher o Difal? E quando pagar o Difal?
Conforme mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS é aplicado em todas as transações de venda realizadas entre estados, tanto entre contribuintes do ICMS quanto entre não contribuintes.
No caso, o pagamento é feito antecipadamente antes do envio da mercadoria, sendo o recolhimento realizado a cada emissão de nota fiscal.
Alternativamente, ocorre mensalmente quando a empresa possui inscrição estadual também no estado de destino e realiza a substituição tributária do ICMS.
Como comprovar o recolhimento do Difal?
Assim como acontece com outros impostos que incidem sobre as operações de uma empresa, é essencial comprovar o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal). Para isso, é necessário utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), um sistema governamental projetado para simplificar o envio de informações ao Fisco.
Instituído pelo Decreto Federal nº 6.022/2007, o Sped é definido neste documento, em seu artigo 2º, como:
“Um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, incluindo as imunes ou isentas, através de um fluxo único, informatizado, de informações”.
Portanto, o Sped não serve apenas para informar sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS, mas também sobre outros impostos e tributos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A entrega da declaração de recolhimento do Difal deve ser realizada mensalmente, de forma digital, por todas as pessoas jurídicas, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).
Por exemplo, códigos iniciados com o número 1 indicam que a entrada do produto ocorrerá em um local dentro do próprio estado de origem. Códigos iniciados pelo número 2 indicam que a mercadoria adquirida será entregue em local fora do estado de origem, enquanto o 3 refere-se a uma operação internacional. Mas também existem os CFOPs de saída, onde aqueles que começam com o número 5 indicam transações dentro do próprio estado. Além disso, os códigos iniciados com 6 referem-se a saídas para outros estados e os iniciados pelo número 7 à exportação. Em resumo, para determinar quais itens estão sujeitos ou não ao ICMS, é necessário consultar todos os códigos.
Como o Difal se aplica no e-commerce / loja virtual?
Conforme mencionado anteriormente, o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) foi modificado especialmente devido ao aumento nas vendas online. A capacidade de pesquisar e comparar preços rapidamente contribuiu para que os compradores dessem preferência às ofertas de menor valor. Considerando que o ICMS está incluído no valor final do produto ou serviço, isso beneficiava empresas localizadas em estados com alíquotas menores. Dessa forma, independentemente da região do país onde o comprador está, o crescimento dos e-commerces (lojas virtuais) facilita essas aquisições. No entanto, a arrecadação do ICMS permanece no estado onde a empresa está sediada, eliminando a possibilidade de recolhimento desse imposto pelo estado de origem. Devido a isso, o Diferencial de Alíquota do ICMS, que antes não era aplicado a vendas para não contribuintes do ICMS, passou a ser, contribuindo para a justiça tributária.
Como funciona o Difal no Simples Nacional?
Até 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisavam fazer o recolhimento do Difal.
No entanto, a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade), determinou a exclusão do Diferencial de Alíquota do ICMS nesse regime tributário.
Porém, como o tema ainda está um pouco controverso, pode acontecer de algumas empresas sofrerem essa cobrança.
Assim, caso seja optante do Simples Nacional e for questionado sobre o pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS, é indicado que procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e solicitar a reversão dessa cobrança.
Ao fazer isso, deve-se usar a liminar em questão como respaldo da sua solicitação.
Portal Difal 2022
No fim de ano de 2021 foi instituído o PORTAL DO DIFAL através do Convênio ICMS 235/2021, o portal do difal é uma excelente ferramenta de consulta da legislação, pois reúne todos os aspectos legais referente ao DIFAL, vamos analisar todas as opções que o site nos oferece:
- A legislação do ICMS de todos os Estados;
- Alíquotas internas e interestaduais de cada UF;
- Produtos e alíquotas sujeitos ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino;
- Obrigações acessórias da UF de destino;
- Produtos com benefício fiscal na UF de destino;
- Emissão de guias.